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GESTÃO AMBIENTAL

LICENCIAMENTO CETESB (LICENÇAS PRÉVIA, DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO)

A Licença Prévia (LP) da CETESB, é a primeira etapa do processo de licenciamento ambiental para atividades ou empreendimentos que podem causar impactos ambientais. Ela tem o objetivo de avaliar a viabilidade do projeto em termos ambientais, verificando se as atividades propostas são compatíveis com a legislação e se há potencial para impactos significativos.

A Licença de Instalação (LI) da CETESB, é um documento essencial para a construção ou alteração de empreendimentos que possam causar impactos ambientais. Essa licença autoriza a instalação do empreendimento, conforme os planos e projetos aprovados, incluindo medidas de controle ambiental. Para solicitar a LI, é necessário seguir um processo que inclui a apresentação de documentos específicos e a análise da CETESB.

A Licença de Operação (LO), emitida pela CETESB, é o documento que autoriza a operação de um empreendimento ou atividade, após a verificação de que as condicionantes e medidas de controle ambiental estabelecidas em licenças anteriores estão sendo cumpridas. A LO é essencial para a atividade continuar em funcionamento, garantindo que o empreendimento esteja em conformidade com a legislação ambiental. 

A Licença de Operação (LO), é a etapa final do processo de licenciamento ambiental, que visa garantir a proteção do meio ambiente durante a operação de um empreendimento. Ela é emitida após a verificação do cumprimento das condicionantes e medidas de controle ambiental estabelecidas nas licenças anteriores, como a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI). 

CADRI (CERTIFICADO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE AMBIENTAL).

É um documento emitido pela CETESB que permite o transporte de resíduos de interesse ambiental para locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final. Ele é essencial para garantir a correta gestão e destinação desses resíduos, minimizando impactos ambientais e à saúde pública.

Para quem é obrigatório:

Empresas que geram resíduos de interesse ambiental, como resíduos perigosos, precisam solicitar o CADRI para cada tipo de resíduo e para cada local de destinação. 

Quais resíduos estão sujeitos:

Resíduos Classe I (perigosos) e resíduos de interesse ambiental, como resíduos hospitalares, industriais e urbanos, estão sujeitos ao CADRI. 

Penalidades:

A falta de CADRI ou o não cumprimento das condições estabelecidas pode acarretar em penalidades, como multas e suspensão de atividades.