“Extintores e Segurança para o Sucesso da Sua Empresa”
A Licença Prévia (LP) da CETESB, é a primeira etapa do processo de licenciamento ambiental para atividades ou empreendimentos que podem causar impactos ambientais. Ela tem o objetivo de avaliar a viabilidade do projeto em termos ambientais, verificando se as atividades propostas são compatíveis com a legislação e se há potencial para impactos significativos.
A Licença de Instalação (LI) da CETESB, é um documento essencial para a construção ou alteração de empreendimentos que possam causar impactos ambientais. Essa licença autoriza a instalação do empreendimento, conforme os planos e projetos aprovados, incluindo medidas de controle ambiental. Para solicitar a LI, é necessário seguir um processo que inclui a apresentação de documentos específicos e a análise da CETESB.
A Licença de Operação (LO), emitida pela CETESB, é o documento que autoriza a operação de um empreendimento ou atividade, após a verificação de que as condicionantes e medidas de controle ambiental estabelecidas em licenças anteriores estão sendo cumpridas. A LO é essencial para a atividade continuar em funcionamento, garantindo que o empreendimento esteja em conformidade com a legislação ambiental.
A Licença de Operação (LO), é a etapa final do processo de licenciamento ambiental, que visa garantir a proteção do meio ambiente durante a operação de um empreendimento. Ela é emitida após a verificação do cumprimento das condicionantes e medidas de controle ambiental estabelecidas nas licenças anteriores, como a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI).
CADRI (CERTIFICADO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE AMBIENTAL).
É um documento emitido pela CETESB que permite o transporte de resíduos de interesse ambiental para locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final. Ele é essencial para garantir a correta gestão e destinação desses resíduos, minimizando impactos ambientais e à saúde pública.
Para quem é obrigatório:
Empresas que geram resíduos de interesse ambiental, como resíduos perigosos, precisam solicitar o CADRI para cada tipo de resíduo e para cada local de destinação.
Quais resíduos estão sujeitos:
Resíduos Classe I (perigosos) e resíduos de interesse ambiental, como resíduos hospitalares, industriais e urbanos, estão sujeitos ao CADRI.
Penalidades:
A falta de CADRI ou o não cumprimento das condições estabelecidas pode acarretar em penalidades, como multas e suspensão de atividades.
